Homem é processado após batizar filho sem consentimento da mãe, mas Justiça nega indenização
Mulher pediu indenização por danos morais após a cerimônia católica que ocorreu em 2022

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, em segunda instância, o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher contra o ex-marido, após ele batizar o filho do casal sem o consentimento dela. A cerimônia religiosa foi realizada em 2022, em uma igreja católica. A ação foi ajuizada dois anos depois, em 2024.
No processo, a autora alegou que não foi comunicada sobre o batismo e que o ato foi feito de forma unilateral, sem a sua autorização. Ainda segundo os autos, a mulher teria dito ao ex-companheiro que havia sido orientada a procurar a Justiça, mas que, inicialmente, não o faria por desejar “paz”.
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Entendimento da Justiça
A solicitação já havia sido negada em primeira instância. Na ocasião, o juiz responsável pelo caso avaliou que o pedido não se referia a uma violação real de direito, mas à continuidade de desentendimentos entre as partes. “A intenção da autora parece ser apenas prosseguir nos atos de beligerância entre as partes”, afirmou o magistrado.
A decisão destacou, ainda, que ambos os pais devem manter uma convivência respeitosa em relação aos assuntos que envolvem o filho, sempre priorizando o bem-estar da criança.
Mesmo com a negativa inicial, a mulher recorreu. O caso foi analisado pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, que manteve o entendimento anterior, rejeitando novamente o pedido de indenização.
No acórdão, os magistrados consideraram que não houve ato ilícito por parte do pai. "Embora o réu, de fato, não tenha comunicado o batismo do filho à autora, a omissão não tem o condão de causar grave violação a direito da personalidade e ensejar a compensação por danos morais", afirmou o relator. "O batismo, como sacramento religioso, é desprovido de efeitos civis e não exige a anuência do outro genitor e, por outro lado, não é possível determinar a importância simbólica do sacramento para a autora, que professa crença distinta", completa.
A Turma ressaltou ainda que o batismo é um rito religioso sem efeitos civis e, portanto, não exige consentimento de ambos os pais. Também foi apontado que não é possível medir a importância simbólica da cerimônia para a mãe, que segue uma religião diferente.
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