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Vereador de Recife é condenado por desmatamento ilegal no Pará

A sentença foi decretada pelo Juízo de São Félix do Xingu, município do sudeste paraense

O Liberal
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O presidente da Câmara Municipal de Recife, identificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) pelas iniciais R. J. C. N., foi condenado por desmatamento ilegal de mais de 400 hectares de floresta nativa no sudeste do Pará. A decisão foi proferida na quarta-feira (12) pelo Juízo da Comarca de São Félix do Xingu, devido a destruição da floresta dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu, uma das maiores unidades de conservação do estado.

A sentença foi assinada pelo juiz Jessinei Gonçalves de Souza, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com base em autuação realizada em 2020, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A destruição da vegetação ocorreu nas fazendas Água Preta, Beira Rio e Pontal, situadas na Vicinal da Toca do Sapo, nas proximidades da Vila Pontolina.

Segundo o TJPA, o magistrado determinou que o réu elabore e execute um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRADA), com a obrigação de suspender imediatamente qualquer atividade econômica nas áreas embargadas. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multas agravadas. A condenação também impôs o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 202.135,00, além da perda de incentivos fiscais e da suspensão de financiamentos públicos em nome do réu. A quantia foi calculada com base na extensão da área degradada, utilizando como parâmetro o valor de R$ 20 mil por cada 40 hectares de floresta devastada.

Investigação

Segundo os autos, as investigações apontaram o vereador como responsável direto pelas propriedades rurais afetadas. A vinculação foi estabelecida por meio de dados dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), depoimentos de trabalhadores locais, marcações em rebanhos bovinos e documentos logísticos que o relacionavam à gestão das fazendas, incluindo conexões com familiares.

Conforme o TJPA, mesmo tendo alegado não possuir qualquer relação com os imóveis rurais e afirmado nunca ter atuado no estado do Pará, a tese da defesa foi rejeitada pelo Judiciário. Na decisão, o juiz ressaltou que, em casos de danos ambientais, a responsabilidade é objetiva e recai sobre quem detém a posse ou propriedade da área, independentemente da comprovação de culpa direta.

A sentença também determinou que o Banco da Amazônia (BASA) e outras instituições financeiras sejam oficiadas para suspender quaisquer financiamentos ativos relacionados ao nome do réu. Órgãos ambientais competentes deverão acompanhar a execução das medidas impostas pela Justiça.

O espaço segue aberto para o posicionamento dos citados.

 

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